Seguro de transporte nacional
O seguro de transporte nacional é obrigatório, cuja função é garantir o pagamento de indenizações se houver danos causados às mercadorias de propriedade da empresa segurada. Ele é válido em todo o território nacional, e suas cláusulas cobrem tanto o transporte por veículos próprios como o de empresas terceirizadas.
RCT-VI
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCT-VI) deve ser contratado pelo transportador rodoviário de carga quando o transporte englobar território internacional.
Dessa forma, o objetivo desse seguro é resguardar o contratante em sua responsabilidade pela carga no início de seu trajeto, em território nacional, até o fim do seu percurso em outro país. Nesse caso, a proteção se aplica caso aconteça algum acidente.
Normalmente, as transportadoras optam por esse seguro em viagens com destino a países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).
RCTR-T
O RCTR-T, ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é o seguro obrigatório que abrange os acidentes que ocorrem nas vias, como colisões, tombamentos, explosões, incêndios, capotagens e outros. Seu objetivo é proteger o motorista, ou seja, a pessoa responsável pelo transporte das mercadorias pela via terrestre.
Nesses casos, caso ocorra algum acidente, o RCTR-T garante ao transportador o direito de reembolso da indenização paga devido aos prejuízos nas cargas transportadas. Para tanto, é preciso apresentar conhecimento de transporte rodoviário e notas de embarque.
RCF-DC
RCF-DC é a sigla para Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. Dessa forma, esse seguro não é o obrigatório.
A sua cobertura engloba os roubos de cargas transportadas, ou seja, pode ser útil quando houver roubo por ameaça de violência ou ainda quando há desaparecimento de carga ou furto.
O desaparecimento de carga é caracterizado pelo roubo do veículo com a mercadoria dentro, enquanto, no furto, a carga some sem que os ocupantes do veículo sejam ameaçados. Apropriação indébita ao sequestro, estelionato, extorsão e furto qualificado também são contemplados por esse seguro.
RCA-C
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga, ou RCA-C, é um seguro obrigatório que deve ser contratado pelas empresas que realizam transportes de cargas sobre a água, seja em mar, lagoas ou rios.
Essa cobertura é mais específica, visto que cobrirá danos e perdas causados à carga referentes à embarcação, como naufrágio, encalhamento ou colisão, assim como explosão ou incêndio. O seguro continua valendo enquanto as mercadorias estão armazenadas em depósitos ou pátios durante o percurso até o destino final, mesmo que estejam fora da embarcação.
RCTA-C
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga é outra modalidade de seguro obrigatória, contratado pela empresa que faz transportes aéreos de cargas.
Nesse caso, a cobertura oferece garantia para acidentes aéreos que possam danificar ou causar a perda das mercadorias durante o percurso pelos céus, como pane no motor, colisão, explosão e outros.